Conhecidos como JCP ou JSCP, os Juros sobre capital próprio podem parecer algo assustador para alguns investidores, mas nem tudo é o que parece! Eles são uma forma de remuneração advindos do lucro de empresas aplicáveis, ou seja, listadas na Bolsa de Valores.

Os JCP são menos populares comparados aos famosos dividendos, mas também se tornam atrativos, tanto pelas empresas quanto por investidores.

De forma prática, os JCP são uma forma de remuneração aos investidores, tendo como base o resultado do patrimônio líquido das empresas. Isso posto, pode-se levar em consideração que, diferente dos dividendos, que também são formas de remunerações – isentos de imposto de renda –, os JCP são compreendidos como despesas das empresas, pelo fato de haver descontos do Imposto de Renda (IR) às pessoas físicas (15% retido na fonte).

Apesar de haver, sim, descontos em folha, esse mecanismo ainda mostra-se interessante aos investidores, visto que eles são remunerados frequentemente pelas instituições.

Todas às empresas podem aderir a esse mecanismo de remuneração?

Não. Somente às empresas de capital aberto, empresas LTDA e às Sociedades anônimas de capital fechado.

Como é feito o cálculo para pagamento de proventos aos acionistas?

A base de cálculo é realizada por meio da Taxa de Longo Prazo (TLP), sendo esta uma taxa de juros utilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), criada em 2018 em poder de substituição da antiga Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Por implementação do BNDES, a TLP tem o intuito de adequar-se às taxas em paralelo, como a Selic, por exemplo, sem possíveis influências políticas. Sendo assim, a Taxa de Longo Prazo se dá pela soma dos Juros Reais preestabelecidos mensalmente pelo Banco Central e do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Já o resultado do JCP se dá pela multiplicação do TLP ao Patrimônio Líquido da empresa, e aí, o valor resultante é o que será previamente distribuído como Juros de Capital Próprio.

Portanto, a melhor parte vêm dos pagamentos, em que a empresa realiza a divulgação do total de JCP que será distribuído e o quanto cada ação terá de provento (remuneração proporcional às ações investidas pelo acionista). É sempre bom lembrar que os JCP são tributados e às empresas já retém e recolhem o imposto de renda (IR) dos valores resultantes antes do pagamento aos acionistas.



É necessário declarar os Juros de Capital Próprio no Imposto de Renda?

Sim! É necessário ser declarado e aqui te informaremos o passo a passo para este fim.

  1. Selecione à categoria Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Selecione o código 10 – Juros sobre Capital Próprio
  3. Preencha os seus dados e os da empresa condicionada nos campos solicitados.

Orgulhosamente, empresas brasileiras listadas na Bolsa de Valores (B³) assumem-se na responsabilidade de trabalhar de forma harmoniosa para si e para com seus acionistas, remunerando-os de forma frequente, dentro da lei, com títulos de Juros sobre Capital Próprio.

Vale ressaltar que esse modelo de remuneração, ou aos mais íntimos, os proventos, é uma criação inédita do mercado financeiro brasileiro.