Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos investidores precisam se preparar para informar corretamente suas operações na bolsa de valores.
A Receita Federal exige que todas as movimentações financeiras sejam devidamente reportadas, evitando inconsistências e possíveis penalizações.
A seguir, explicamos os principais pontos para a declaração dos investimentos no IRPF 2025 e como garantir que todas as informações estejam corretas.
Baixando o Programa da Receita Federal
O primeiro passo para declarar seus investimentos é baixar o programa oficial da Receita Federal referente ao ano de declaração.
Para a declaração de 2025, os investidores devem informar todas as operações realizadas em 2024.
O programa pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal e instalado no computador. Também é possível acessar o sistema pelo portal e-CAC.
Como Declarar Ações no Imposto de Renda
Os investidores devem informar sua posição acionária e eventuais ganhos ou perdas obtidos ao longo do ano. O procedimento inclui as seguintes etapas:
- Acesse o programa da Receita Federal ou utilize o portal e-CAC;
- Na aba “Renda Variável”, selecione “Operações Comuns / Day Trade”;
- Informe os lucros e prejuízos de cada mês, separando operações normais e Day Trade;
- No campo “Bens e Direitos”, registre a posse de ações da seguinte forma:
- Clique em “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma já existente;
- No item “Código”, escolha “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”;
- No item “Localização (País)”, selecione “105 – Brasil”;
- No campo “Discriminação”, informe a quantidade de ações, o nome da empresa e o ticker do ativo;
- No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor da posição acionária do ano anterior;
- No campo “Situação em 31/12/2024”, insira o custo de aquisição total atualizado.
Outras Considerações Importantes
- Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP): Dividendos são isentos de imposto e devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os JCP são tributáveis e devem ser registrados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
- Isenção para vendas abaixo de R$ 20.000: Caso o investidor tenha vendido até R$ 20.000 em ações dentro de um mesmo mês, os lucros são isentos de imposto e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Ganhos de capital: Operações acima do limite de isenção devem ser tributadas mensalmente, com alíquotas de 15% para operações comuns e 20% para Day Trade.
Conclusão
Declarar corretamente os investimentos no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Seguindo os passos acima, o investidor pode garantir que todas as informações estejam devidamente preenchidas e evitar multas ou inconsistências fiscais.
Fique atento, vamos postar mais informações sobre declaração de imposto de renda no nosso Canal:

